REIS MAGOS 
Criar uma Loja Virtual Grátis
Administração
Qual o teu animal preferido?
Cachorro
Gato
Leão
Rato
Cobra
Vaca
Passarinho
Pomb
Ver Resultados

Rating: 2.3/5 (43 votos)




ONLINE
1





Partilhe esta Página



ADMINISTRAÇÃO



 
       A responsabilidade de cada um no cenário da gestão condominial.
 
 
Nessa hora é de fundamental importância que os participantes da equipe condominial, posicionem-se e coloquem de forma clara onde se inicia a responsabilidade de suas funções e onde termina, conclamando o titular da outra obrigação a assumir sua função, sob pena de prejudicar os trabalhos e as decisões tomadas em assembleia ou mesmo administrativamente.
 
As funções atribuídas por lei ao Síndico, somente por ele podem ser suportadas e a responsabilidade final será sempre dele, os nove incisos elencados no artigo que mencionamos a pouco, são exemplificativos e, não, taxativos. O representante máximo do condomínio, pode até delegar suas funções a uma empresa física ou jurídica para cogerir a administração, entretanto, a responsabilidade legal final será sempre dele.  O Síndico possuiu ainda a discricionariedade do cargo para adotar e tomar uma série de providências e decisões que lhe são próprias e as quais não há sequer necessidade de buscar o referendum da assembleia ou mesmo do Conselho, pois, a lei assim o faculta. Da mesma forma, por força dessa discricionariedade irá responder pelos excessos e omissões que praticar como mandatário da vontade da volitiva da massa condominial. Já a Administradora é partícipe dos atos de administração do Síndico, tendo ela própria uma carga de responsabilidade grande à frente dessa função, respondendo legalmente, pelos prejuízos que der causa ao condomínio, por uma má gestão administrativa exercida, por vezes, de forma incauta à revelia da vontade do Síndico ou mesmo sob desconhecimento desses.  Por fim ao Síndico, compete à tomada de decisões, arcando com a responsabilidade de suas escolhas, lembrando que somente, ele, tem perante o condomínio a legitimidade jurídica para fazê-las, não cabendo ao Advogado ou Administrador determinar o que ser feito ao gestor máximo do condomínio, competindo-lhes apenas aconselhar e orientar na melhor tomada de algumas decisões.
Assim, se cada um dos partícipes da gestão condominial assumir suas funções, exercendo-as com responsabilidade, agilidade, confiabilidade, seriedade e ética, esse condomínio certamente será um local exemplar a se morar, será valorizado, será modelo a comunidade local, sem falar na facilidade que isso trará a todos os envolvidos e moradores inclusive.